Jardel desfalcará a UFJF por três jogos (Foto: ETC Comunicação) |
A Unidade Técnica da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) divulgou, nesta SEXTA-FEIRA (20.01), a decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, tomada na sessão da última QUARTA-FEIRA (18.01).
Confira a penalidade:
JOGO Nº 24 – VOLTA REDONDA X UFJF
SUSPENDER o atleta RODRIGO ALVES DOS SANTOS da equipe do UFJF, filiada à Federação Mineira de Voleibol, POR 3 (TRÊS) PARTIDAS, por infração ao Art.258, na forma do Art. 184, do CBJD.
A PENA DEVERÁ SER CUMPRIDA, OBRIGATORIAMENTE, NO JOGO Nº 58 (UFJF x Cimed/SKY), JOGO Nº 64 (Vivo/Minas x UFJF) e JOGO Nº 69 (UFJF x VÔLEI FUTURO), A SEREM REALIZADOS NOS DIAS 21.01.2012, 25.01.2012, e 29.01.2012, RESPECTIVAMENTE.
Art.258 do CBJD
Art. 258. Assumir atitude contrária à disciplina ou à moral desportiva, em relação a componente de sua representação, representação adversária ou de espectador.
PENA: suspensão de 1 (uma) a 10 (dez) partidas, provas ou equivalentes.
Divulgação
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