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quinta-feira, 14 de abril de 2011

(SUPERLIGA) Em nota oficial, Vôlei Futuro ironiza decisão do STJD sobre episódio em Contagem

Terceira partida da série semifinal acontece nesta sexta, em Contagem (Foto: Divulgação)

A equipe do Vôlei Futuro não ficou nada feliz com a decisão do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) em multar o Sada/Cruzeiro em R$ 50 mil pelo o episódio em Contagem, envolvendo o meio-de-rede Michael, vitíma de insultos por parte da torcida cruzeirense na primeira partida da série semifinais da Superliga masculina.

Na nota, o Volei Futuro fez questão de frisar: "A responsabilidade de tudo que acontecer, antes, durante e depois da partida será de responsabilidade deles, já que foram eles que legitimaram a partida neste local".

Leia a nota na íntegra:

Em decisão do STJD fica exposto mais uma vez a dificuldade que nós como sociedade temos em agir de maneira clara e direta contra aquilo que nós mesmos decidimos que não é bom, ou é perigoso, ou faz mal à sociedade, ou qualquer outra conotação de ruim que podemos dar a algum fato ou ação em sociedade.

Segue abaixo a seqüência dos fatos e atos realizados neste processo:

1)   Ofensa e homofobia explícita e organizada de quase a totalidade do ginásio para desestabilizar um jogador em quadra, atleta da equipe do Vôlei Futuro;

Durante o período após a realização dessa partida ouvimos e lemos em nota do Sada Cruzeiro e parte da imprensa que a nossa denúncia não passava de uma tentativa de criar um “clima” para o jogo e que alguns jornalistas achavam que o jogo é decidido “em quadra”. Bom, o que foi que aconteceu então? O jogador estava onde? A ofensa foi ouvida onde? Estamos sim falando de quadra, foi lá mesmo que tudo isso se passou, foi sim a torcida e a direção do clube que nada fizeram para coibir o que estava acontecendo que se utilizou de estratégia tão perigosa para levar vantagem num confronto esportivo de voleibol. Esta sim é a verdade que poucos querem lidar com ela. Vale sim utilizar de discriminação, preconceito e homofobia para se vencer uma partida? É disso que estamos falando?

Um jornalista chegou a dizer se não estaríamos transformando o ginásio de esportes em um convento! Será mesmo que isto está acontecendo? Realmente há qualquer dúvida ou confusão sobre o discernimento que devemos ter nestas práticas? Quando isso acontece parece mesmo que queremos é falar muito para nos confundirmos e não chegarmos a lugar nenhum para que alguém possa continuar se beneficiando desses males.

2)   Denúncia do Vôlei Futuro é oferecida pelo mesmo procurador que tinha denunciado o Vôlei Futuro ao STJD por “desordens” e “problemas” havidos no jogo do Vôlei Futuro x Volta Redonda. Naquela denuncia o procurador pediu punição de perda de jogo de um a dez mandos à equipe do Vôlei Futuro. Foi neste mesmo caso que estranhamente as partidas que ocorreram nas mesmas datas do jogo Vôlei Futuro e Volta Redonda já haviam sido julgadas pelo STJD. A denúncia era tão descabida que nós nos preparamos para a defesa com vídeos do que aconteceu na partida e muita indignação. O resultado disso foi a nossa absolvição no STJD e a punição do atleta do Volta Redonda.

Entendam vocês, nossa denúncia foi feita no artigo 243-G parágrafo 1, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê “caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição” (...), ou seja, bastava aplicar o que já é previsto, foi tudo muito claro e divulgado por todas as mídias. Mas aí vem a surpresa, o tal procurador transforma a denúncia que fizemos para o mesmo artigo, porém no parágrafo segundo, que dispõe somente a punição por multa. Havia também a possibilidade dele ter feito a denúncia no terceiro parágrafo deste mesmo artigo, que diz: “quando a infração foi considerada de extrema gravidade, o órgão judicante poderá aplicar as penas dos incisos V, VII, XI do art. 170”, que prevê, respectivamente, perda de pontos, perda de mando de campo ou exclusão do campeonato ou torneio, mas não o fez, alterou a nossa denúncia e escolheu o parágrafo que previa somente a multa.

3)   O Vôlei Futuro pede ao STJD para participar do processo como terceiro interessado com base no artigo 55 do CBJD. De imediato o auditor relator indeferiu nosso pedido e em conseqüência disso entramos com um mandado de garantia para o presidente do STJD, que foi negado novamente no início do julgamento, melhor dizendo, minutos antes do julgamento iniciar.

Perguntamos: Por que não dar publicidade e transparência de todos os atos ocorridos no processo e negar a participação do Vôlei Futuro, e até mesmo o conhecimento da denúncia, acabando por impedir o nosso direito de defesa justificado por não termos legítimo interesse no processo?

4)   Da decisão: Multa de R$ 50.000,00

Da multa variável de R$ 100,00 a R$ 1000.000,00 o STJD decide pela aplicação de R$ 50.000,00 ao clube Sada Cruzeiro cabendo recurso para redução ou até mesmo absolvição. Quem foi punido? Os ofensores?  Os torcedores? Os que praticaram os atos discriminatórios? A equipe que se beneficiou da desestabilização do jogador do Vôlei Futuro? Enfim, alguém que fosse sofrer em função do envolvimento do mesmo com aquela equipe? Não, o único sofrimento e punição proporcionada por essa decisão é no setor financeiro, na frieza dos números de um caixa. Com essa decisão quem sofre mesmo é o Vôlei Futuro e seus atletas que terão que voltar naquele mesmo lugar, com aquelas mesmas pessoas, com a organização exercida pelo mesmo clube, tudo dentro do mesmo quadro de constrangimento e pressão com uma única diferença agora: a legitimidade de todo esse cenário. Agora senhores preparem suas pencas de banana, ensaiem seus gritos de “macaco”, “preto”, “manco” e “bicha” e tantos outros, afinal agora é uma questão de custo x benefício, se isso serve para desestabilizar o outro time e ganhar o jogo através dessas estratégias, R$ 50.000,00 é uma pechincha para chegar a uma final. É isso mesmo, agora tem preço, paguem e discriminem, paguem e atinjam os seus objetivos, é apenas uma questão de dinheiro.

O STJD teve a oportunidade de impedir a realização da partida do dia 15 de abril em Contagem (MG) e não o fez. A responsabilidade de tudo que acontecer, antes, durante e depois da partida será de responsabilidade deles, já que foram eles que legitimaram a partida neste local.

Universo do Vôlei

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